Fiat Taxistas

Quando o assunto é adquirir um Fiat zero com condições de pagamento diferenciadas e incentivos fiscais, os taxistas também têm vez.

Com baixo custo de manutenção, excelente espaço interno, economia de combustível e todo o conforto que você e seus passageiros merecem, a Fiat é a escolha certa para quem vive o dia a dia nas ruas.

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1. Condutores autônomos: Motoristas que exerçam, comprovadamente, em veículo próprio, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público.

2. Motoristas com perda do veículo: Profissionais titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), que estejam impedidos de continuar exercendo a atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo anteriormente utilizado.

3. Cooperativas: Cooperativas de trabalho, permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), também podem solicitar o benefício.

Observação:
Para fins de reconhecimento da isenção, entende-se como condutor autônomo de veículo o motorista proprietário de apenas um automóvel utilizado como táxi, sendo admitida a propriedade de outros veículos, desde que não sejam utilizados para essa finalidade.
A condição de propriedade será verificada na data do requerimento do benefício pelo interessado.

Taxista com isenção:

  • 01 via original do documento de isenção de IPI, expedido pela Secretaria da Receita Federal, devidamente assinada (pode ser assinatura digital).

  • 01 via original do documento de isenção de ICMS, devidamente visado pelo Fisco do Estado de origem.

Taxista sem isenção:

  • Certidão ou declaração emitida pela Prefeitura ou órgão de transporte vinculado ao município, informando que o cliente é taxista regular.

  • OU declaração padrão feita pelo adquirente do veículo, atestando ser taxista regular, com firma reconhecida em cartório.

  • Para o primeiro veículo, é necessário apresentar termo de concessão.

  • OU alvará em papel timbrado, emitido pela Prefeitura, autenticado em cartório, contendo nome completo, CPF e validade em vigor.

Observação:
Todas as declarações são válidas por 1 ano e devem ser originais.

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